PROIBE FUMO/CINE TEATRO ETC…

LEI Nº 4

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – É vedado fumar cigarros, charutos e cachimbos no interior de:
a) – Vetado
b) – salas de espetáculos cinematográficos, teatrais, Vetado

ARTIGO 2º – A inobservância do preceituado no artigo anterior sujeitará os infratores ao seguinte:
a) – serão convidados a se desfazer dos cigarros, charutos ou fumo de cachimbos, ou caso não o queiram a se retirar – V e t a d o – sala de espetáculos;
b) – caso se neguem a observar a tal recomendação, será pedida a intervenção policial.

ARTIGO 3º – É obrigatória a afixação de avisos proibitivos – vetado – sala de espetáculos, com indicação da presente lei, aplicada aos responsáveis pela manutenção desse aviso, em caso de sua ausência, a multa de CR$200.00 (Duzentos cruzeiros) à Cr$1.000.00 (Hum mil cruzeiros).

ARTIGO 4º – V E T A D O –

ARTIGO 5º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 25 de Março de 1.955.

Bernardino Pereira Mauro
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Março de 1.955.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Sec. do Exp. e do Pessoal

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