CRIA CARGOS

LEI Nº 11

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários do Município, os seguintes cargos:
I – Auxiliar da Secretaria
I – Chefe do Serviço de Luz, Água e Esgoto
I – Tratador de Água
I – Auxiliar do Tratador
I – Encanador

ARTIGO 2º – Os cargos de que trata o art. anterior são considerados isolados, do provimento efetivo, independentemente e de concurso.

ARTIGO 3º – Os vencimentos dos cargos, ora criados, obedecerão a escala padrão de que trata a Lei Municipal n. 14, de 6 de dezembro de 1 954, e serão fixados a partir de 1º de março de 1 955, na seguinte forma:
Auxiliar da Secretaria Padrão E
Chefe dos Serviços L.A.E. ” E
Tratador de Água ” E
Auxiliar do Tratador ” D
Encanador ” C

ARTIGO 4º – A fim de atender as despesas decorrentes com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial, no valor de Cr$185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 5º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo econômico, apurado no exercício de 1 954.

ARTIGO 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCO DA ROCHA, em 22 de abril de 1.955.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 22 DE ABRIL DE 1.955.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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