AUT. RECEBER FAIXA DE TERRENO

LEI Nº 14

BERNARDINO PEREIRA MAURO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:-

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber por doação uma faixa de terreno, com 751,80 (SETECENTOS E CINCOENTA E UM METROS E OITENTA CENTÍMETROS QUADRADOS) sito no Bairro do Serpa-Distrito de Caieiras, neste Município, propriedade, de Lucas Goes de Moraes.

ARTIGO 2º – A faixa de terreno que se refere o artigo anterior, faz parte do plano de Loteamento e Arruamento da “Vila Miraval”- Zona Rural-, com as seguintes características:
“Um terreno da gleba “A” em esquina com a Rua “A” e viela “E” com frente de 11 (ONZE) metros e 43,35 (Quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros)- respectivamente; da frente aos fundos, do lado esquerdo, em divisa com terrenos dos vendedores ou de seus sucessores, mede 28 (vinte e oito) metros no fundo em divisa com terrenos de Joaquim da Silva Oliveira ou sucessores, mede 42,70 (quarenta e dois metros e setenta centímetros).

ARTIGO 3º – A presente área destina-se para a construção de uma Escola Municipal naquele Bairro.

ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCO DA ROCHA, em 16 de maio de 1.955.

BERNARDINO PEREIRA MAURO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de maio de 1.955.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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