FIXA SUBSIDIOS/REPRES/PREFEITO
LEI Nº 15
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:-
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de Janeiro de 1.955, é fixado em Cr$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).
§ Único – A verba abonada para representação do Prefeito, não poderá exceder a metade do subsídio.
ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta da verba 111-8-02-0 PESSOAL FIXO – Poder Executivo, que será suplementada até a importância de 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL CRUZEIROS).
§ Único – A suplementação referida no artigo 2º, correrá a conta do saldo financeiro, convenientemente apurado no exercício de 1.954.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.955, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Maio de 1.955.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Presidente-Exercício
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Maio de 1.955.
Léo da Silva Azevedo
Diretor da Secretaria
Clique aqui para acessar o PDF