REGULAMENTA TAXA D’AGUA

LEI n. 4

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Até que se regulamente a Taxa de Água, fica a Prefeitura autorizada a aplicar, a título precário, a seguinte tabela mensal:
I – Taxa mínima até 20.000 (VINTE MIL) litros Cr$ 30,00
II – o excedente será cobrado a razão de Cr$ 1,50 o m3.

ARTIGO 2º – Verificada na data de aprovação da Lei que regulamenta a Taxa de Água, a diferença para menos da tabela constante, a importância das taxas serão recolhidas aos cofres do Município pelo consumidor, e, em caso contrário, devolvida a este.

ARTIGO 3º – VETADO

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 22 de fevereiro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de fevereiro de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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