AUTORIZA A VENDA DE ÓLEO QUEIMADO COM O RESPECTIVO VASILHAME E, TAMBÉM, O FERRO VELHO EXISTENTE

LEI n. 9

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a efetuar a venda de Óleo queimadas pelos Motores Geradores, bem com o respectivo vasilhame e também o ferro velho existente, imprestável, para uso, mediante concorrência administrativa.

ARTIGO 2º – O produto de tal operação será recolhido aos cofres municipais como renda Eventual.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de fevereiro de 1956.

Cévero Oliveira Moraes
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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