ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI n. 14

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 238.500,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
121/8-09-0 – Serviços Diversos -P.Fixo-VI-Substituições 6.000,00
251/8-6.3-3 – Material de Consumo 192.500,00
331/8-89-4 – Despesas Diversas 40.000,00

§ ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas do orçamento :-
PARCIALMENTE:
233/8-89-0 – P.Fixo-Venc.Zelador Cemitério 17.000,00
351/8-81-4 – Despesas Diversas -I- Colocação de guias
e sarjetas 29.000,00
351/8-81-4 – Despesas Diversas-II-Execução calçamento 100.000,00
352/8-81-4 – Despesas Diversas-I-coloc.guias e sarjetas 4.500,00
TOTALMENTE:
311/8-81-2 – Material Permanente 5.000,00
312/8-81-2 – Material Permanente 4.000,00
331/8-89-2 – Material Permanente 30.000,00
251/8-63-4 – Despesas Diversas -Pgtº Imposto Federal. 7.000,00
252/8-63-4 – Despesas Diversas -Pgtº Imposto Federal. 2.000,00
312/8-81-3 – Material de Consumo 40.000,00

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de março de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de março de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Chefe da Secção do Expediente e do Pessoal

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