ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
LEI nº 24
De 3 de maio de 1956.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$50.000,00 (CINCOENTA MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas com a reforma do prédio de propriedade desta Prefeitura Municipal, situado à Avenida 7 de Setembro nº 80.
§ 1º – Para a execução da reforma mencionada no art. 1º, deverá a Prefeitura Municipal promover, de conformidade com a legislação vigente, concorrência pública.
§ 2º – O valor do crédito, ora aberto correrá a conta do saldo econômico de 1955, convenientemente apurado.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 3 de maio de 1956.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 3 de maio de 1956.
CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO
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