ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 28.368,90 PARA OCORRER AO PAGAMENTO DE “RESTOS À PAGAR”

LEI n. 29
(7 de Junho de 1956)

Abre crédito especial no valor de Cr$ 28.368,90 para ocorrer ao pagamento de “RESTOS À PAGAR”

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 28.368,90 (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E SESSENTA E OITO CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), para ocorrer ao pagamento de despesas realizadas e efetivadas no exercício de 1955, como se segue:
AGROMOTOR Cr$ 17.950,00
CIA. TELEFÔNICA BRASILEIRA Cr$ 719,40
IRMÃOS MARTINS Cr$ 9.699,50
Cr$ 28.368,90

§ ÚNICO – O valor do presente crédito ora aberto, correrá a conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 7 de junho de 1956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 7 de junho de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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