CRED.ESP GINASIO
LEI nº 32
José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Considerando ter sido doada pelo Dr. HAMILTON PRADO a quantia de Cr$150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinada a reconstrução do prédio “5 de MAIO”, fica aberta na Tesouraria Municipal, uma verba especial de Cr$350.000,00 (TREZENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS), proveniente do excesso de arrecadação no orçamento vigente, a fim de ser reconstruído, por concorrência pública, o prédio “5 DE MAIO”, onde deverá funcionar o Ginásio Estadual, per-fazendo assim, a importância de Cr$500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), para ultimação da mesma obra.
§ Único – A reconstrução do referido prédio será iniciada, o mais tardar, em julho, devendo estar concedida até fim de dezembro do ano vigente, para, que o Ginásio possa funcionar de março de 1957 em diante.
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 9 de junho de 1956.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 9 de junho de 1956.
CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO
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