CRED.ESP REFORMA PREDIO

LEI nº 34

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria da Prefeitura à Câmara Municipal, um crédito especial até Cr$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas com a execução da reforma do prédio situado na Rua Azevedo Soares, nº 1 e outros serviços necessários.

§ 1º – Fica a execução da reforma mencionada no artigo 1º devera a Câmara Municipal promover, de conformidade com a legislação em vigor, a concorrência pública.

ARTIGO 2º – Fica aberto na Contadoria da Prefeitura à Câmara Municipal Cr$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS MIL CRUZEIROS), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
a) Código 101/8/00-2- MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de material permanente Cr$ 65.000,00
b) Código 101/8/00-4- DESPESA DIVERSAS
Alugueis Cr$ 21.000,00
Cr$ 86.000,00

ARTIGO 3º – O valor dos presentes créditos abertos será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro para este exercício.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de setembro de 1956.

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 1º de setembro de 1956.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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