ALTERA ART 5,6 LEI 24/47

LEI nº 39
De 27 de outubro de 1956.

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passam a ter a seguinte redação os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal n 24, de 29 de agosto de 1.947:
I – “Artigo 5º – A matrícula dos cães, que será feita na Tesouraria Municipal, a qualquer época do ano, mediante o pagamento de Cr$ 30,00 (TRINTA CRUZEIROS) e exibição do atestado de vacina anti-rábica, constará do seguinte:
a) – número de ordem da apresentação;
b) – nome e residência do proprietário; e
c) – dados característicos do animal.

§ 1º – Como prova de matrícula, a Prefeitura fornecerá uma placa de metal, que será colocada na coleira que o cão deverá trazer permanentemente, e da qual constarão o número de ordem e o ano a que se refere.

§ 2º – Será cancelada a matrícula não renovada até 31 de Janeiro.
II – “Artigo 6º – A vacinação de que trata o artigo anterior, ficará a cargo da Prefeitura e será efetuada nos primeiros quinze dias de cada ano, gratuitamente.

§ 1º – Fora do prazo determinado neste artigo será cobrado a taxa de Cr$ 20,00 (VINTE CRUZEIROS), a título de multa.

§ 2º – A cada vacinação corresponderá um atestado que, sem ônus será entregue ao proprietário do animal vacinado.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 27 de outubro de 1956.

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 27 de outubro de 1956.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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