AUT. CTB COBRAR NOVAS TARIFAS

LEI Nº 42
De 1º de Dezembro de 1.956

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a cobrar neste Município para seus serviços locais, as tarifas constantes da tabela anexa a esta Lei, que dela passa a fazer parte integrante – TABELA nº 2 .-

ARTIGO 2º – O estabelecimento destas novas tarifas de serviços local somente entrará em vigor quando a Companhia Telefônica informar por ofício ter cumprido o que determina o § 1º deste artigo e aceitar as condições constantes dos parágrafos abaixo:

§ 1º – Dentro de cento e vinte dias da data da aprovação, a Companhia instalará cinco novos aparelhos telefônicos que serão indicados pelo poder concedente.

§ 2º – Durante o ano de 1 957 a Companhia ficará obrigada a substituir a sua atual mesa de ligações de 15 por outra de 60 números, desde que o poder concedente apresente a Companhia uma relação de pelo menos 30 interessados em instalações.

§ 3º – Fica assegurado à Companhia a cobrança de orçamento a ser acertado com os pretendentes a instalações localizadas a mais de 250 metros do centro telefônico.

§ 4º – Fica assegurado aos pretendentes em instalações indicados peio poder concedente o direito de pagarem as jóias estabelecidas até em 4 prestações mensais.

ARTIGO 3º – A Companhia Telefônica, recebendo a ajuda dos poderes e de outras pessoas interessadas deverá proceder a mudança de sua estação para local mais conveniente, providenciando para que a seus contratantes futuros, forneça serviço ininterrupto e a contento.

ARTIGO 4º – A aprovação da Tabela n. 1, anexa, vigorará, quando do cancelamento da majoração de 18,5% hoje vigorante no serviço interurbano, por força do Ato n. 2 228, de 8/5/56, do Sr. Secretário da Viação.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 1º de Dezembro de 1.956.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1956.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO

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