ALTERA ART 2 LEI 8/50 1/53

LEI nº 43

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que de conformidade com o § 6º do art. 38º da LEI nº 1, de 18 de setembro de 1.947 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam modificados os Artigos 2ºs da Lei nº 8/50 e 1/53.

ARTIGO 2º – VEÍCULOS TRAÇÃO ANIMAL
De duas rodas e aros metálicos Cr$ 250,00
VEÍCULOS DE PROPULSÃO HUMANA
Bicicletas Cr$ 35,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 10 de dezembro de 1956.

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 10 de dezembro de 1956.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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