ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI nº 46

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que de conformidade com o § 6º do art. 38º da LEI nº 1, de 18 de setembro de 1.947 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS) a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 204.940,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
V E R B A S Importância a ser suplementada
101/8/00/2- MATERIAL PERMANENTE Cr$ 67.500,00
101/8/00/3- MATERIAL DE CONSUMO Cr$ 62.000,00
101/8/00/4- DESPESAS DIVERSAS
I – Correio, telégrafo e publicações Cr$ 5.000,00
II – Transporte e Condução Cr$ 6.000,00
III – Aluguéis Cr$ 64.440,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito ora aberto será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 4 de fevereiro de 1957.

JOÃO E. ATHAYDE MARCONDES
Presidente

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