CRIA ESCOLA MISTA…

LEI Nº 47
(De 12 de Fevereiro de 1957)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criada uma escola mista municipal, que será localizada pela Prefeitura na VILA BAZU, de acordo com as conveniências do ensino e organizada nos moldes da legislação estadual.

ARTIGO 2º – Para reger a escola de que trata o artigo anterior, fica criado mais um cargo de PROFESSOR, com os vencimentos anuais de Cr$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL CRUZEIROS), padrão “A”, da escala de vencimentos criada pelo artigo 1º da Lei n. 41, de 1º de Dezembro de 1956.

ARTIGO 3º – O provimento efetivo do cargo ora criado, obedecerá no que couber ao disposto nas leis estaduais.

ARTIGO 4º – As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta da verba n. 431/8-33-0- PESSOAL FIXO -, constante do orçamento vigente, a ser suplementada.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 12 de Fevereiro de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 12 de Fevereiro de 1957.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN