INCENTIVOS A DOAÇÃO DE SANGUE POR FUNCIONÁRIOS

LEI Nº 59
(25 de Maio de 1957)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – A doação voluntária à de sangue, feita a banco de sangue mantido por organismo de serviço estadual ou para-estatal, devidamente comprovada mediante atestado oficial da instituição, será consignada com louvor na folha de serviço do servidor municipal.

ARTIGO 2º – No dia da doação de sangue, o servidor municipal, que comprovar sua contribuição para tais bancos, será dispensado da assinatura ou marcação de ponto, na repartição onde tenha exercício.

ARTIGO 3º – A presente Lei será fixada, nas repartições municipais, em local visível, para conhecimento dos servidores.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de Maio de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 25 de Maio de 1957.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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