CONCEDE AUX. A IGREJA N.S.FAT.

LEI Nº 62
19 de Agosto de 1957

José Alves Ferreira Filho, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder no corrente exercício à Igreja Nossa de Fátima de Vila Ramos … Vetado … para obras de construção, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros)…vetado…que será pago mensalmente na base de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros)…vetado.

ARTIGO 2º – O auxílio referido no artigo anterior será pago ao Presidente ou Tesoureiro da Comissão de obras, mediante a apresentação da ata que constitui a referida comissão.

ARTIGO 3º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial … Vetado.

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da importância de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), da verba 111/8-02-4- do orçamento em vigor.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março de 1957, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Agosto de 1957.

José Alves Ferreira Filho
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Agosto de 1957.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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