AUT. VENDER CAMINHAO

LEI Nº 64
20 de Agosto de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a vender, mediante concorrência pública, um caminhão de sua propriedade, marca “FORD”, ano de 1.946, motor AB RT 6520, avaliado em Cr$50.000,00 (Cinqüenta mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – O edital de concorrência pública especificará como preço mínimo o constante do artigo anterior.

ARTIGO 3º – O produto resultante da operação mencionada no art. 1º, será recolhido aos cofres municipais, como Eventual.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1957.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1.957.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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