DELIMITA PERIMETRO URBANO

LEI Nº 70
(1º de Março de 1958)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os perímetros urbanos dos Distritos da Sede (Franco da Rocha); Caieiras e Francisco Morato, a partir de Janeiro de 1 958, ficam com as seguintes delimitações:-
(a) – DISTRITO DA SEDE (Franco da Rocha)
ZONA =1= (Central Urbana)
COMEÇA, na desembocadura do córrego do Bueiro no ribeirão Euzébio, segue por esse córrego rumo à sua cabeceira, numa distância aproximadamente de 290 (duzentos e noventa) metros, deflete à direita em ângulo de 90 (noventa) graus, seguindo em reta ideal até a Rua Coronel Fagundes, percorre a mesma em toda a sua extensão e pelo seu prolongamento ideal até a Estrada nova do Hospital; deflete à direita em ângulo aproximadamente de 135 (cento e trinta e cinco) graus, seguindo por essa Estrada até a Portaria do Hospital, de onde segue pela Rua Cavalheiro Angelo Sestini até cruzar com a Rua Azevedo Soares; segue por esta rua até a linha freai da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, seguindo por esta linha até a ponte situada na sua passagem sobre o Ribeirão Euzébio; deste ponto em reta ideal até o marco 914 (novecentos e quatorze) da Viela 2, cruzamento da mesma com a Rua Jaú; segue por esta Rua até o marco 96 B (noventa e seis), atravessando em seguida a Rua Itú atinge o marco 138 (cento e trinta e oito); deste ponto em reta até o marco 122 (cento e vinte e dois) localizado à Rua Campinas; segue por esta Rua até o marco 141 (cento e quarenta e um), deflete em ângulo de 90 (noventa) graus à esquerda, seguindo até o marco 306 (trezentos e seis) à Rua Santos; atravessa esta Rua e vai até o marco 486 (quatrocentos e oitenta e seis), junto à Viela 11 (onze); atravessa esta Viela e vai até o marco 590 (quinhentos e noventa) na Viela 12 (doze); segue por esta Viela até o seu cruzamento com a Rua Sem Nome pela qual segue até o marco 634 (seiscentos e trinta e quatro); em seguida, em reta ideal até o marco, 591 (quinhentos e noventa e um); deflete à esquerda em ângulo de 90 (noventa) graus, segue até o marco 156 (cento e cincoenta e seis), deste ao marco 163 (cento e sessenta e três), na Rua Sorocaba, atravessa esta Rua e vai até o marco 177 (cento e setenta e sete), deste em reta ideal até o marco 151 (cento e cincoenta e um) na Rua Piracicaba; percorre em toda a sua extensão esta Rua até o marco 194 (cento e noventa e quatro); atravessa a Rua Atibaia e vai até o marco 220 (duzentos e vinte), ambos nesta Rua; deste marco em reta ideal até o de nº 224 (duzentos e vinte quatro) à Rua Bragança; seguindo por esta Rua vai até o marco 225 (duzentos e vinte e cinco); deste ponto em reta ideal até o marco 223 (duzentos e vinte e três) à Rua Jundiaí, atravessa esta Rua e vai até o marco 1.145 (Mil cento e quarenta e cinco), também à Rua Jundiaí; deste ponto segue em reta até o marco 1.150 (mil cento e cincoenta); deste marco em reta ideal, atravessando a Rua Abelardo Alves de Andrade e seguindo pelas divisas aos fundos dos lotes das quadras B e C que dão frente para a
Rua Jundiaí, vai até o marco 1.103 (mil cento e três), deflete à esquerda em ângulo de 90 (noventa) graus e vai até o marco 1.101 (mil cento e um) à Rua Benedito Fagundes Marques; segue por esta Rua em direção à ponte sobre o Ribeirão Euzébio (ponte de cimento no final da Rua D. Amalia Sestini), local onde o Córrego do Bueiro desemboca neste Ribeirão e onde tiveram início estas divisas.

= o =
ZONA “2” (Urbana)

COMEÇA, no Kilômetro 112 (cento e doze) da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e acompanhando uma distância de 10 (dez) metros da linha demarcatória do perímetro urbano vai até alcançar a Estrada para o Bairro de São Bento (prolongamento da Avenida 7 de Setembro), segue por esta Estrada em direção ao Córrego existente junto à Avenida Um, do loteamento “Jardim Progresso”, segue pelo prolongamento da Avenida 7 de Setembro até a Rua Alves e Zanela, pela qual sobe até a Rua A do “Jardim Benintendi”, percorrendo esta Rua em reta ideal vai até a Rua Coronel Domingos Ortiz, num ponto distante de 290 (duzentos e noventa) metros da Rua Coronel Fagundes; segue pela Rua Coronel Domingos Ortiz e seu prolongamento (Estrada da Vargem Grande) até o seu cruzamento com a Rua VINTE do loteamento “Jardim Progresso”; deste ponto em reta ideal até o cruzamento da Rua 30 de Novembro com a Rua Maria Bonilha Munhoz; segue pela Rua 30 de Novembro até cruzar com a Rua Waldomiro da Silva Ramos, pela qual segue até à Rua Jayme Dupart, deflete à direita e seguindo esta Rua vai até a Estrada do Hospital para a 4a. Colônia; segue por esta Estrada em direção à Portaria do Hospital até à altura da 2a. Colônia; deste ponto em linha reta ideal vai até linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, num ponto distante 60 (sessenta) metros da ponte dessa Estrada sobre o Ribeirão Euzébio; segue pela linha férrea até a ponte nela sobre o Rio Juqueri; deste ponto em reta ideal até a Viela 1 (um); segue por esta Viela e seu prolongamento ideal à Rua TRÊS no loteamento da Vila São Benedito, segue por esta Rua até cruzar com a Rua SEIS; segue por esta Rua até o seu final; deste ponto em reta ideal até a Viela QUATRO, seguindo por esta Viela e seu prolongamento na Rua Rio Claro vai até o seu cruzamento com a Rua Santos; segue por esta Rua até cruzar com a Viela TREZE, seguindo por esta Viela e pelo seu prolongamento ideal até a represa da Estação de Tratamento de Água da Prefeitura Municipal no Ribeirão Borda da Mata; segue por este Ribeirão até a sua desembocadura no Ribeirão Euzébio e deste ponto em reta ideal até o Kilômetro 112 da Estrada de Ferro Santos a Jundia1, onde tiveram início estas demarcações.

= O =
ZONA “3” (Suburbana)

COMEÇA, no marco 1.382 (mil trezentos e oitenta e dois) da planta 1-A do Loteamento da Cia. Fazenda Belém, existente na divisa desse loteamento e terras da Refinadora Paulista, deste ponto em reta ideal vai até o alto do Morro São Benedito distante 40 (quarenta) metros da Rua Campinas – prolongamento com a Rua SEIS da Vila S.BENEDITO; deste ponto em reta e em direção à Estação de Tratamento de Água da Prefeitura Municipal, até a Rua Taubaté; segue por esta Rua até o Ribeirão Borda da Mata, acompanha este Ribeirão rumo à sua cabeceira – até um ponto distante 200 (duzentos) metros- da sua confluência com o Riacho que corta a frente do loteamento da Vila Rosa; daquele ponto em ângulo de 90 (noventa) graus à direita atravessa o loteamento da Vila Rosa indo até sua divisa de onde segue em reta até o ponto Cinco Mais Noventa e Oito (5 + 98,00) da planta F-6 da Cia. Fazenda Belém; deste ponto em reta até o ponto 3 + 27,80 dessa mesma planta no loteamento da Vila Basú; daí segue em reta até o ponto 98 na Estrada para Francisco Morato; deste ao ponto 95 na mesma Estrada de onde segue em reta ideal até a nascente de um córrego existente na divisa do loteamento da Vila Margarida, desce por este Córrego até desembocar no Ribeirão Euzébio, seguindo por este Córrego até a junção com o Ribeirão Borda da Mata; deste ponto em linha reta até o Kilometro 112 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; deste ponto e pelas divisas das propriedades de José Palma e Carmine Di Guglielmo – espólio – vai até a Estrada para o Bairro de São Bento – prolongamento da Avenida 7 de Setembro, desce por esta estrada e vai até um Córrego existente junto à Avenida UM do Loteamento “Jardim Progresso”; segue por este Córrego em direção à sua nascente até a altura da Rua VINTE do mesmo loteamento; segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Estrada da Vargem Grande – prolongamento da Rua Coronel Domingos Ortiz, segue por esta Estrada e em direção ao Cemitério da “Paixão” vai até a Rua 30 de Novembro (antiga Estrada para Juqueri); e por essa Estrada até a Rua José Munhoz, desce por essa Rua até o ponto onde ele cruza com a Maria M. Vaqueiro; desse ponto em reta ideal até o Córrego do Maracujá e deste ponto até a Rua A – segue por esta Rua em direção ao loteamento da Vila Rodrigues e vai até a única Rua nele existente, sobe por esta Rua até o seu final ou seja até a cerca de divisa com terras de João de Tulio; segue por estas divisas até a Estrada que vai à 4a. Colônia, faz ângulo de 90 (noventa) graus à direita e vai até a guarita do Hospital no cruzamento com a Estrada que demanda para o Campo de Pouso; deste ponto vai até a ponte naquela Estrada sobre o Rio Juqueri, daí pelo Rio Juqueri abaixo até a Ponte da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e deste ponto em linha reta ideal até o marco 1.382 (mil trezentos e oitenta e dois) onde tiveram início estas divisas.

(b) – DISTRITO DE CAIEIRAS
ZONA =1= (Central Urbana)

COMEÇA, no Kilometro 107,120 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue pela linha férrea até o Kilometro 106,820, onde faz ângulo de 90 (noventa) graus aproximadamente à direita e seguindo em linha reta ideal vai até a Avenida Ruy Barbosa, por onde segue até o seu cruzamento com a Rua José do Carmo Leite, segue por esta Rua até cruzar com a Rua Tereza Maria de Jesus, seguindo por esta Rua e seu prolongamento ideal até o Kilometro 107,120 da linha férrea da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí onde tiveram início estas divisas.

ZONA =2= (Urbana)

COMEÇA, no Kilometro 107,120 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, segue por essa Estrada até o Kilometro 107,500, deste ponto em reta rumo à Lagoa existente junto à cerca divisória do Hospital de Juqueri, segue por esta divisa até o Córrego do Morro Grande ou Barreiros e por este até a Rua SETE do Sítio São Francisco, sobe por esta rua e pelo seu prolongamento da Rua UM até o seu cruzamento com a Avenida Ruy Barbosa: deste ponto em reta ideal em direção ao Kilometro 34,400 da Estrada Velha São Paulo Campinas, percorre uma distância de 670 metros, deflete à direita e em reta ideal vai até o Kilometro 106,380 da linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; segue por esta linha férrea até o Kilometro 106,820, faz ângulo de 90 (noventa) graus à direita e segue em reta ideal até à Avenida Ruy Barbosa, por onde sobe até o seu final no cruzamento com a Rua José do Carmo Leite, segue por esta Rua até cruzar com a Rua Tereza Maria de Jesus, segue por esta Rua e seu prolongamento ideal em reta até o Kilometro 107,120 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, onde tiveram início estas divisas.

ZONA =3= (Suburbana)
Setor I

COMEÇA, no Kilometro 106,380 da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí onde faz ângulo de 90 (noventa) graus à direita, percorrendo 420 (quatrocentos e vinte) metros em reta ideal vai ter à linha perimétrica distante 670 (seiscentos e setenta) metros do cruzamento da Avenida Ruy Barbosa com a Rua José do Carmo Leite, deste ponto segue em reta ideal até o kilometro 34,400 da Estrada Velha São Paulo-Campinas, deste ponto e na mesma direção até às margens do Rio Juqueri-Guaçú, segue pelas águas do Rio Juqueri-Guaçú até a ponte sobre ele na estrada Velha de São Paulo e Campinas, segue por esta Estrada até a Porteira da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, deste ponto pela linha férrea até o Kilometro 106,380, início destas divisas.

Setor II
COMEÇA, no cruzamento da rua UM com a Rua SETE, do Sítio São Francisco e divisas das terras da Cia. Melhoramentos de São Paulo, segue por estas divisas até o Córrego do Morro Grande ou Barreiro, segue por este Córrego até a Rua SETE, sobe por esta Rua até o seu cruzamento com a Rua UM onde tiveram início estas divisas.

(c) – DISTRITO DE FRANCISCO MORATO
Zona = 2 = (Urbana)

COMEÇA, no cruzamento da Rua Guianazes com a Rua Batauíra, sobe por esta Rua até o lote 646 (seiscentos e quarenta e seis) distante 90 (noventa) metros da Viela UM, deste ponto faz ângulo de 90 (noventa) graus a direita e vai até o lote 537 (quinhentos e trinta e sete) na Viela DOIS, segue por esta Viela até a Rua Bororós, por esta Rua até cruzar com a Viela TRÊS, no loteamento da sociedade Imobiliária “NOVA BELÉM”; segue por essa Viela até a Rua QUATRO; segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Rua SEIS e por esta Rua até o cruzamento desta com as Ruas DEZESSETE e BOTOCUDOS; segue pela Rua dos Botocudos até alcançar o lote 245 (duzentos e quarenta e cinco), em seguida pela divisa deste lote e do lote 245-A até a Rua Tapajós; segue por essa Rua até o seu cruzamento com a Rua Tamoios; segue por esta Rua até cruzar com a Rua Aymorés, sobe por esta Rua até o marco 1.202 (mil duzentos e dois), dobra à direita em ângulo de 90 (noventa) graus e vai ter até o marco 1.171 (mil cento e setenta e um) na Rua Tapuias; segue por esta Rua até o marco 693 (seiscentos e noventa e três); deste marco em reta ideal até o marco 1.578 (mil quinhentos e setenta e oito) e deste marco até o marco 1.575 (mil quinhentos e setenta e cinco) localizado no final da Rua Coroados (atual Rua Vergílio Martins de Oliveira); deste ponto em reta até a Rua Gama Cerqueira; segue pela Rua Gama Cerqueira até encontrar a Rua Reinaldo Porchat; por esta Rua até encontrar-se com a Rua Otávio Mendes, segue por esta Rua até o seu cruzamento com a Rua Manuel Vilaboim, e, deste ponto até o Kilometro 118, da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; deste ponto em reta até o marco 305 (trezentos e cinco) na Rua das Violetas; deste marco em linha reta até o marco 522 na Rua das Rosas; até o marco 521 (quinhentos e vinte e um) no Parque TRÊS, segue em direção ao Parque DOIS, até o marco 597, deflete à direita e vai até o marco 598 na Rua das Rosas, segue por esta Rua até o cruzamento com a Rua dos Cravos, segue por esta Rua até o marco 875 (oitocentos e setenta e cinco), vira à direita em ângulo de 90 (noventa) graus e vai até o marco 69 (sessenta e nove) na Rua das Camélias, segue por esta Rua e em seu prolongamento na Rua das Orquídeas até o marca 317 (trezentos e dezessete); deste ponto em linha reta até a linha da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí e por esta linha férrea até o kilometro 117; deste ponto em linha reta ideal até o cruzamento da Rua Guianazes com a Batuíra onde tiveram início estas divisas.

ARTIGO 2º – Para efeito de tributação do Imposto Territorial Urbano, de conformidade com o parágrafo 1º do art. 116 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, será considerado como urbana uma faixa de 100 (cem) metros de distancia das linhas perimétricas descritas no artigo anterior.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de Março de 1958.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 1º de Março de 1958.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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