AUTORIZA REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRA DE TRANSFORMADOR DE ENERGIA ELÉTRICA

LEI Nº 72
(19 de Abril de 1958)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a promover concorrência pública para compra de 1 (Hum) transformador de energia elétrica do tipo dos em uso em nosso Município, a ser instalado no denominado Sítio São Francisco, Distrito de Caieiras.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) que será suplementado se necessário.

ARTIGO 3º – A concorrência referida no artigo 1º, deverá ser ultimada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei.

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito correrá a conta do excesso de arrecadação. (VETADO)

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 19 de Abril de 1958.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 19 de Abril de 1958.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN