AUTORIZA A RECEBER, COMO DOAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 76
(2 de Agosto de 1958)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, como doação, nos termos da legislação em vigor uma área de terreno, destinada a construção de uma praça pública de acesso à parada da E.F.S.J no Km 113.670, com 7.650 ms2 (Sete mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados) de superfície, situada em frente à parada ferroviária de Vila Bela, bairro do Município de Franco da Rocha, destacada de maior área de propriedade da Sociedade Imobiliária Melhoramentos de Franco da Rocha, “SIMFRO” com o seguinte, perímetro: COMEÇA no canto esquerdo da esquina com a avenida para a cidade de Franco da Rocha, seguindo sai com rumo de n. 72º W em 56 metros até encontrar a margem da “água”; deste ponto, com rumo de N 29º W, segue numa distancia de 97,10 metros, passando pela avenida “B” e atingindo a margem da Rua vale; daí, com rumo de N 3º E em 30,40 metros e N 10º W em 34 metros alcança-se a esquina da estrada para a olaria; fazendo deflexão em ângulo reto à direita, segue-se numa distância de 14 metros até encontrar a cerca da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí; segue-se pela referida cerca em direção a cidade de Fraco da Rocha, em 53 metros até encontrar a entrada para a parada, sem seguida com rumo S 28º E em 74 metros, S 30º E em 21,30 metros, S 32º E em 45 metros, deste ponto, defletindo-se à direita com rumo de S 48º W em 14 metros, encontra-se o ponto de partida deste perímetro.

§ Único – A Prefeitura Municipal tomará as providências para a lavratura da escritura competente.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1958.

José Alves Ferreira Filho
Prefeito Municipal

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