AUTORIZA A RECEBER, COMO DOAÇÃO, UMA RUA

LEI Nº 77
(2 de Agosto de 1958)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber, como doação, nos termos da legislação em vigor, uma (1) rua, com a área de 1.585 ms2, inclusive praça de retorno, bem como uma faixa de terra, com a área aproximada de 500 ms2, ao lado direito da rua, ambas encravada nos terrenos de propriedade do Sr. Luiz Magi, situados à Rua Azevedo Soares, cidade de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, também autorizada a receber, como doação, do Sr. Luiz Magi 1.500 (Mil e quinhentos paralelepípedos).

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1958.

José Alves Ferreira Filho
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Agosto de 1958.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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