AUTORIZA A PERMUTAR COM A FIRMA LINHARTE S/A, UMA ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 79
(4 de Novembro de 1958)

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a permutar com a firma LINHARTE S/A, estabelecida nesta cidade, uma área de terreno de 35,40 m2 (trinta e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) por outra de 177,10 (cento e setenta e sete metros quadrados e dez centímetros quadrados), ambas situadas à Avenida Expedicionários, de conformidade com a planta anexa, que, rubricada devidamente, fica fazendo parte integrante desta Lei.

ARTIGO 2º – A Prefeitura Municipal tomará as providências para a lavratura da escritura competente.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 4 de Novembro de 1958.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 4 de Novembro de 1958.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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