AUTORIZAÇÃO PARA LIQUIDAR COMPROMISSOS

LEI Nº 88
(23 de Fevereiro de 1959)

Autorização para liquidar compromissos

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar o seu compromisso com o Sr. JOÃO DE TULIO, referente ao valor da desapropriação do imóvel sito à Avenida 7 de Setembro nº 80, na importância de Cr$ 258.359,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS); o valor dos alugueres vencidos do prédio: Cr$251.265,20 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), perfazendo o total de Cr$509.264,70 (QUINHENTOS E NOVE MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS).

ARTIGO 2º – Para a liquidação da parcela de Cr$ 266.954,80 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), fica o Poder Executivo autorizado a emitir 10 notas promissórias, correspondentes ao capital acrescido dos juros de 12% ao ano, assim discriminadas:
Vencimento Capital Juros Total
1a. 15-3-56 26.695,50 2.669,50 29.365,00
2a. 15-4-56 26.695,50 2.402,60 29.098,10
3a. 15-5-56 26.695,50 2.135,60 28.831,10
4a. 15-6-56 26.695,50 1.868,70 28.564,20
5a. 15-7-56 26.695,50 1.601,70 28.297,20
6a. 15-8-56 26.695,50 1.334,80 28.030,30
7a. 15-9-56 26.695,50 1.067,80 27.763,30
8a. 15-10-56 26.695,50 800,90 27.496,40
9a. 15-11-56 26.695,50 533,90 27.229,40
10a. 15-12-56 26.695,50 266,90 26.962,20
266.954,80 14.682,40 281.637,20

ARTIGO 3º – O restante do débito, ou sejam Cr$ 242.669,90 (DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE CRUZEIROS E NOVENTA CENTAVOS), será atendido à conta de crédito especial de igual valor, cuja abertura fica autorizada na Contadoria Municipal.

§ Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

ARTIGO 4º – A liquidação do débito de que trata o art. 1º desta Lei, fica condicionada ao pagamento, por parte do credor, dos impostos devidos à Fazenda Municipal.

ARTIGO 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Fevereiro de 1959.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Fevereiro de 1959.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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