CRÉDITO SUPLEMENTAR
LEI Nº 81
(23 de Fevereiro de 1959)
Crédito Suplementar
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 99.800,00 (NOVENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
101/8-00-0- PESSOAL FIXO Cr$
I – Vencimentos do Dir. da Secretaria 54.000,00
II – Venc. do Porteiro Zelador 40.800,00
III – Serviços Extranumerários 5.000,00
99.800,00
ARTIGO 2° – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Fevereiro de 1959.
JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 23 de Fevereiro de 1959.
Cévero Oliveira Moraes
Secretário
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