REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS

LEI Nº 85
(23 de Fevereiro de 1959)

Reajuste de vencimentos de funcionários

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os cargos de SECRETÁRIO, Vetado, AUXILIAR DA SECRETARIA, CHEFE DA SECÇÃO DE L. A. E., ALMOXARIFE e PORTEIRO desta Prefeitura Municipal, obedecendo a escala de vencimentos criada pela Lei n. 41/56, de 1º de Dezembro de 1956 e mais a majoração de que trata a Lei nº 75/58, na seguinte conformidade:-
CARGOS PADRÃO
Secretário “S”
(V e t a d o) Vetado
Auxiliar da Secretaria “Q”
Chefe da Secção de L.A.E “Q”
Almoxarife “Q”
Porteiro “L”

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários ocupantes dos referidos cargos serão apostilados pelo Sr. Prefeito Municipal, a fim de declarar que o reajuste disposto pelo art. 1º da presente Lei, vigorará a partir de 1º de Janeiro de 1 959.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito suplementar às seguintes verbas do orçamento:
121/8-09-0 – PESSOAL FIXO – Serviços Diversos
251-8-63-0 – PESSOAL FIXO – Energia Elétrica

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Fevereiro de 1959.

JOSÉ ALVES FERREIRA FILHO
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Fevereiro de 1959.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Secretário

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