FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL

LEI Nº 92
De 4 de Março de 1959.

CRISTALINO ORTIZ GOMES, Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de janeiro de 1959, é fixado na importância de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS) anuais.

§ Único – A verba abonada para a representação do Sr. Prefeito não poderá exceder a metade do subsídio.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei no corrente exercício, correrão à conta da verba 11/8-02-0- “Subsídio e Representação do Prefeito”, que será suplementada até a importância de Cr$ 108.000,00 (CENTO E OITO MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 3º – A suplementação referida no artigo 2º, correrão à conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 4 de Março de 1959.

CRISTALINO ORTIZ GOMES
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Março de 1959.

Léo da Silva Azevedo
DIRETOR DA SECRETARIA

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