CRIA CARGO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

LEI Nº 97
(29 de Janeiro de 1960)

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado no quadro de funcionários do Município de Franco da Rocha, mais um cargo de PROFESSOR, com os vencimentos anuais de Cr$60.000,00 (SESSENTA MIL CRUZEIROS), padrão “A”, da escala de vencimentos de que trata a Lei n. 41, de 1º de Dezembro de 1956, mais a majoração da Lei n. 75, de 26 de Maio de 1958.

ARTIGO 2º – O cargo de que trata o artigo anterior é considerado isolado, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 3º – Pata ocorrer às despesas resultantes da execução da presente Lei, no exercício corrente, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial até a importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

§ Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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