INSTITUI CONCURSO ESCOLAR

LEI Nº 99
(29 de Janeiro de 1960)

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica instituído, em Franco da Rocha, um concurso destinado à comemoração das seguintes datas:-
a) – DIA DAS MÃES
b) – DIA 7 DE SETEMBRO
c) – DIA DA ÁRVORE
d) – DIA 15 DE NOVEMBRO

§ Único – O concurso a que alude o presente artigo será realizado entre alunos do curso primário da 3a. e 4a série dos estabelecimentos de ensino, sediados em nosso Município.

ARTIGO 2º – Anualmente, o Prefeito nomeará uma comissão de 5 (CINCO) membros, constituída de 1 (hum) representante do Poder Executivo e 1 (hum) do Poder Legislativo e 3 (três) professores, destinado ao julgamento final das provas apresentadas.

§ Único – Trinta (30) dias antes das datas referidas no artigo 1º,a Comissão entrará em entendimentos com os Diretores dos Estabelecimentos de Ensino, a fim de que sejam realizados os trabalhos, os quais serão julgados nos referidos estabelecimentos sendo que, os 3 (três) primeiros classificados, serão remetidos à Comissão para julgamento.

ARTIGO 3º – Aos 3 (três) primeiros classificados pela Comissão de cada
concurso serão concedidos os seguintes prêmios e livros:-
ao 1º colocado Cr$ 2.000,00
ao 2º colocado Cr$ 1.000,00
ao 3º colocado Cr$ 500,00

§ Único – Nas comemorações das datas referidas no artigo 1º em solenidade pública o Prefeito fará a entrega dos prêmios.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias, que serão consignadas nos orçamentos futuros.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Janeiro de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN