DOAÇÃO DE VIA PÚBLICA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 104
(22 de Março de 1960)

Dispõe sobre doação de via pública à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha.

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, nos termos da legislação em vigor, uma rua, com a área global de 2.067,40-m2., frente para a Avenida 7 de Setembro, fundos para os terrenos de Manoel Martinho e João de Tulio, confrontando de um lado com terrenos de propriedade de Carolina Zanela ou sucessores, do outro lado com terrenos de propriedade de João Alves e Carolina Zanela ou sucessores, aberta em terrenos de propriedade de Carolina Zanela (817,70 m2) e João Alves (1.249,70 m2) providenciando-se a lavratura da escritura competente.

ARTIGO 2º – A rua referida no artigo anterior, situada no Distrito da Sede, Município de Franco da Rocha, terá a seguinte denominação:-
“RUA ZANELA e ALVES”

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Março de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 22 de Março de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN