CONCEDE AUXÍLIO DE CR$10.000,00 AOS FLAGELADOS DO NORDESTE

LEI Nº 112
(18 de Abril de 1960)

Concede auxílio de Cr$10.000,00 aos Flagelados do Nordeste.-

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:-

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a conceder um auxílio de Cr$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) à campanha de socorro aos flagelados pelas inundações do Nordeste.

ARTIGO 2º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) a ser coberto com o saldo financeiro do exercício de 1959.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 18 de Abril de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 18 de Abril de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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