ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.917.007,60 PARA OCORRER AOS “RESTOS A PAGAR”, DO EXERCÍCIO DE 1959.

LEI Nº 118
(10 de Agosto de 1960)

Abre crédito especial no valor de Cr$ 2.917.007,60 para ocorrer aos “RESTOS A PAGAR”, do exercício de 1959.

PEDRO LELIS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Franco da Rocha, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$2.917.007,60 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E DEZESSETE MIL SETE CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS), destinado a ocorrer ao pagamento dos “RESTOS A PAGAR”, relativos ao exercício de 1959, na conformidade seguinte:
1 – São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade Cr$ 207.443,00
2 – Irmãos Gusman Ltda – nota fiscal n. 908 Cr$ 4.000,00
3 – Paes Leme S/A – nota fiscal 038 Cr$ 300,00
4 – Fábrica de Mola Q Boa-Said S. Netto-n. 11522 Cr$ 515,20
5 – Setsuto Nomizo – diversas notas Cr$ 3.450,00
6 – Posto Santo Antonio – Silvio Paulazini Cr$ 29.508,00
7 – Auto Posto Neco – Irmãos Martins & Cia. Cr$ 1.682,00
8 – Sirio Tenaglia – serviços prestados – caminhão Cr$ 22.200,00
9 – Julio Martinho – serviços prestados – caminhão Cr$ 20.400,00
10- Irmãos Mattiazzo ns. fiscais nº 429-430-tijolos Cr$ 5.400,00
11- Irmãos Mattiazzo nota fiscal nº 491 – tijolos Cr$ 2.000,00
12- Marcelino Bogajo-Aluguel Escola Morro Grande-Jan.
a Dez Cr$ 4.800,00
13- J. Oliva & Cia Ltda – diversas notas Cr$ 257.768,00
14- Armazém São Benedito-Di Benedito Luigi-n. 549.931 Cr$ 5.760,00
15- Coap nº 171-Alfredo Anzelotti-n. 283-284-285-286 Cr$ 5.312,00
16- Delegacia de Polícia Cr$ 4.500,00
17- Posto de Saúde Cr$ 15.000,00
18- Indústria Gráfica Jandaia – n. 6411 Cr$ 560,00
19- Oficina Sto. Antonio-Irmãos Soldera-diversas notas Cr$ 26.415,00
20- Indústria Nacional de Artefatos de Cimento S/A Cr$ 95.374,20
21- Freiesleben, Guillen & Cia. Ltda- diversas notas Cr$ 10.090,00
22- Oficial de Justiça- “ad-hoc” Cr$ 1.000,00
23- Silvio Schiumbata & Filhos -diversas duplicatas Cr$ 7.158,20
24- Ind. Petracco Nicola S/A duplicata e nota Cr$ 2.593,80
25- 0laria de Manoel de Jesus-tijolos-n. 246 Cr$ 3.600,00
26- Fausto Alves Pedroso -60 postes de eucalipto Cr$ 12.000,00
27- Dr. Valentim Val Y Val executivos cobrados Cr$ 3.126,60
28- Fiore Ré – Licença prêmio Cr$ 8.550,00
29- Artigo 30 – José Ferreira Aranha Cr$ 1.600,00
30- João Joaquim Simões – Substituição Cr$ 4.200,00
31- Gertrudes Maria Beraldes-auxílio concedido Cr$ 1.600,00
32- Pessoal Inativo – Novembro e dezembro Cr$ 37.000,00
33- Pessoal Fixo – Salário Família Cr$ 14.700,00
34- Pessoal Variável – Salário Família Cr$ 43.500,00
35- Pessoal Variável e Fixo – Abono de Natal Cr$ 114.330,00
36- Manoel Ramos – Substituição Cr$ 535,90
37- Pessoal Fixo – Salário Família Cr$ 1.700,00
38- Pessoal Fixo – Venc.Outubro-Novembro-Dezembro Cr$ 826.256,60
39- Dr. Valentim Val Y Val-Honorários Dezembro Cr$ 7.000,00
40- Pessoal Variável – Diaristas e Mensalistas
Vencimento Cr$ 866.288,00
41- Sanatório Campos de Jordão Cr$ 1.000,00
42- Caixa Grupos Escolares Cr$ 3.750,00
43- Waldomiro Gois Cr$ 6.500,00
44- Cia. Telefônica Brasileira Cr$ 4.025,50
45- Papelaria Panal S/A Cr$ 1.460,00
46- Mineração F. Peccicacco Cr$ 120,00
47- A E G -Cia. Sul América de Eletricidade Cr$ 1.650,00
48- João Rais Cr$ 250,00
49- P.Misson & Filhos Ltda Cr$ 6.721,00
50- Firmiano Pacheco Cr$ 275,00
51- Claudemira Cardoso Cr$ 300,00
52- Irmãos Lanfrancki Ltda Cr$ 117.510,60
53- Irmãos Soldera Ltda Cr$ 67.340,00
54- Zeferino Belieiro – restituição Cr$ 1.128,00
55- transporte de tijolos Cr$ 1.800,00
56- J. Oliva Cia. Ltda Cr$ 23.375,00
57- Estrada de Ferro Santos a Jundiaí Cr$ 586,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 10 de Agosto de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 10 de Agosto de 1960.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
SECRETÁRIO

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN