ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS), DESTINADO A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.

LEI Nº 123
(16 de Setembro de 1960)

Abre crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a Comissão Municipal de Esportes.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS), destinado à Comissão Municipal de Esportes, a fim de custear a participação de Franco da Rocha nos Jogos Abertos do Interior.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente ano.

ARTIGO 3º – Para os exercícios vindouros fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a consignar em orçamento a importância referida no artigo 1º desta Lei, para os fins mencionados.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Setembro de 1960.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 16 de Setembro de 1960.

Cévero Oliveira Moraes
SECRETÁRIO

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