AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO DE 6 TONELADAS.

LEI Nº 139/61
(16 de Fevereiro de 1961)

Dispõe sobre a aquisição de um caminhão de 6 TONELADAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a adquirir, mediante concorrência, um caminhão novo, marcas CHEVROLET, INTERNATION ou MERCEDES BENZ, com capacidade para 6.000 quilos, dispendendo até a importância de Cr$ 1.20O.000.00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENIOS MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1.960, convenientemente apurado.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Fevereiro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 16 de fevereiro de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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