AQUISIÇÃO DE UMA CAMIONETE

LEI Nº 143/61
(6 de Abril de 1961.)

Dispõe sobre a aquisição de uma Camionete.-

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada â adquirir, mediante concorrência, uma camionete Pick-Up WILLYS, novo, com cabine e caçamba de aço, dispendendo até a importância de Cr$750.000,00 (SETECENTOS E CINCOENTA MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a oferecer, como parte do pagamento, o “Jeep” ano 1952, avaliado para efeito da transação em Cn$110.000,00 (CENTO E DEZ MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 3º – Para ocorrer às despesas resultantes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$640.000.00 (SEISCENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS).

ARTIGO 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1960, convenientemente apurado.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de abril de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 6 de abril de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN