CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO

LEI Nº 144/61
(6 de Abril de 1961)

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no quadro de funcionários do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, os seguintes cargos:-
a) – 1 (hum) DIRETOR ADMINISTRATIVO
b) – 1 (hum) ESCRITURARIO
c} – 1 (hum) MOTORISTA

ARTIGO 2º – Os cargos de que trata o artigo anterior, são considerados isolados, de provimento efetivo, independentemente de concurso.

ARTIGO 3º – Para o cargo de Diretor Administrativo poderá ser nomeado funcionário efetivo do atual quadro da Prefeitura, em gozo de estabilidade, com capacidade para o exercício daquelas funções.

ARTIGO 4º – Passa a ter a denominação de Diretor do Expediente e do Pessoal o atual cargo de Secretário da Prefeitura Municipal.

ARTIGO 5º – Os vencimentos dos cargos ora criados, obedecendo-se as referências da Lei nº 138, de 16 de Fevereiro de 1961, ficam fixado na conformidade seguinte:
CARGOS REFERÊNCIA VALOR MENSAL
DIRETOR ADMINISTRATIVO “26” 14.800,00
ESCRITURÁRIO “17” 11.100,00
MOTORISTA “l7” 11.100,00

ARTIGO 6º – Ficam suprimidos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, os seguintes cargos:-
a) – AUXILIAR DA SECRETARIA
b) – 1 (hum) CALCETEIRO

ARTIGO 7º – Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 138.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:-
131-8-09-0 – PESSOAL FIXO – Serviços Diversos Cr$ 131.000.00
301-8-80-0 – PESSOAL FIXO – Diretoria de Obras Cr$ 7.000,00
Cr$ 138.000,00

ARTIGO 8º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1960, convenientemente apurado.

ARTIGO 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de abril de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 6 de abril de 1.961.

Cévero Oliveira Moraes
Secretário

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