ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTA
LEI Nº 151/61
(13 de Junho de 1961)
Dispõe sobre a abertura de crédito Suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um credito no valor de Cr$ 900.000.00 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS), à suplementar, no orçamento vigente, a verba 311/8-81-2 -MATERIAL PERMANENTE.
ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro de 1960, convenientemente apurado.
ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 13 de junho de 1961.
PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA em 13 de junho de 1.961.
DONALDO SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal
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