DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 140, DE 3 DE MARÇO DE 1961.

LEI Nº 156
(16 de Junho de 1.961)

Dispõe sobre Dá nova redação aos Artigos 1º, 2º e seu parágrafo Único da Lei n. 140, de 3 de Março de 1961.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação, os artigos 1º, 2º e seu parágrafo único da Lei n. 140, de 3 de Março de 1961:
“ARTIGO 1º – Fica um auxílio anual de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), aos Clubes ou Associações Amadoras do Município de Franco da Rocha, desde que participantes de competições esportivas, quaisquer sejam a modalidades, organizadas ou patrocinadas por entidades, filiadas à Confederação Brasileira de Desportos.

ARTIGO 2º – A importância referida no artigo anterior, será entregue à Comissão Municipal de Esportes, para cálculo, divisão e distribuição aos clubes ou associações amadoras esportivas, da quota parte a que fizerem jus.

Parágrafo Único – Os interessados, para recebimento da quota a que tiverem direito, deverão se dirigir à Comissão Municipal de Esportes, por requerimento devidamente instruído, com o comprovante de filiação à Entidades Esportivas, subordinadas à Confederação Brasileira de Desportes, e de Alvará de funcionamento do exercício, ou prova equivalente expedido pelo Departamento de Diversões Públicas do Estado de São Paulo”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 16 de Junho de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 16 de junho de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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