AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA CONTRATAR COM O IPESP A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA GRUPO ESCOLAR.

LEI Nº 160
(3 de Julho de 1.961)

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para contratar com o IPESP a construção de prédio para Grupo Escolar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento de um GRUPO ESCOLAR, à Rua Santos, Viela 32 e Viela 31 (atual Rua Abelardo Alves de Andrade), nesta cidade, nos termos do Decreto-estadual n. 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto n. 27.167, de 4 de Janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.

ARTIGO 2º – Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdências do Estado, se ele, a qualquer título for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.

ARTIGO 3º – A construção, objeto desta Lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se rede o Decreto 27.167, de 4 de Janeiro de 1957.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1961.

Pedro Lelis de Souza
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1.961.

Donaldo Savazoni
Diretor do Expediente e do Pessoal

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