ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 81.153,40.

LEI Nº 164
(26 de Setembro de 1.961)

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 81.153,40.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 81.153,40 (Oitenta e Hum mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta centavos), destinado a atender a conta de liquidação da ação desapropriatória de imóvel pertencente aos herdeiros de Domingos de Túlio, conforme consta do processo n. 2080.

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Setembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Setembro de 1.961.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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