AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA RECEBER, EM DOAÇÃO, TERRENO COM A ÁREA DE 700 MS2., MAIS OU MENOS.

LEI Nº 162
(26 de Setembro de 1.961)

Dispõe sobre autorização para a PREFEITURA receber, em doação, terreno com a área de 700 ms2., mais ou menos.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber, em doação, uma faixa de terreno medindo 10 (Dez) metros de largura em toda a sua extensão por 70 (setenta) metros, mais ou menos, de comprimento, de propriedade dos proprietários do “JARDIM BENINTENDI”, destinada a abertura de via pública ligando a Rua Cel. Fagundes, ao “Córrego do Boeiro”, providenciando a lavratura da escritura competente.

ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Setembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 26 de Setembro de 1.961.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo

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