AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS PARA SER APLICADO NAS OBRAS DE CONSTRUÇÕES DE PONTES.

LEI Nº 167
(30 de Setembro de 1961)

Dispõe sobre Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado através da Diretoria de Obras Públicas para ser aplicado nas obras de construções de pontes.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), para ser aplicado nas obras de construções de pontes, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Setembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Setembro de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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