CRIAÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 13, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956.

LEI Nº 166
(30 de Setembro de 1961)

Dispõe sobre a criação de parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 13, de 29 de Fevereiro de 1956.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Acrescente-se ao Art. 3º, da Lei Municipal nº 13, de 29 de Fevereiro de 1956, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo Único – O Poder Legislativo deverá providenciar oportunamente, a abertura de crédito especial na Contadoria Municipal na importância correspondente para atender a concessão da licença a que se refere a presente Lei, quando se tratar de seus funcionários:”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 30 de Setembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 30 de Setembro de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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