DOAÇÃO DE TERRENO À PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 169
(29 de Novembro de 1961)

Dispõe sobre doação de terreno à Paróquia Imaculada Conceição de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a alienar, para doação, à Paróquia Imaculada Conceição de Franco da Rocha, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano da cidade de Franco da Rocha, com a área de 2.230 m2. destinado à construção da Casa da Criança de Franco da Rocha, a saber:
“um terreno de forma irregular, com a área de 2.230m2. localizado entre a rua Bragança e as vielas nºs. 39 e 40, medindo 65 metros de frente para a Rua Bragança; de um lado para a viela n. 39, 43m; do outro lado, para a viela nº 40, em curva 109,50.”

ARTIGO 2º – Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura de doação, para início da construção do prédio de que trata o artigo anterior.

Parágrafo Único – O prazo estipulado no artigo 2º poderá ser prorrogado, de acordo entre as partes.

ARTIGO 3º – Da escritura de doação, deverá constar cláusula em que fique assegurado à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, o direito de reversão ao seu patrimônio, caso não se lhe dê a finalidade prevista nesta Lei, bem como se não se verificar o obedecimento do prazo para início da construção, fixado pelo artigo 2º, sem responder por indenização de qualquer natureza.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Novembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NA DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de Novembro de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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