ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1962.

LEI Nº 170
(29 de Novembro de 1961)

Dispõe sobre ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1962.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

ARTIGO 1º – A Receita Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1.962, é orçada em Cr$ 24.121.400,00 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e hum mil e quatrocentos cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a Legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL

ARTIGO 2º – A Despesa Geral do Município de Franco da Rocha, para o exercício de 1962 é fixada em Cr$ 26.348.661,10 (VINTE E SEIS MILHÕES QUARENTA E OITO MIL SEISCENTOS E SESSENTA E UM CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:

ARTIGO 3º – Depende de autorização Legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstos na presente Lei.

Parágrafo Único – A autorização Legislativa a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que regulamenta a cooperação do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 29 de Novembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Novembro de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN