CRIAÇÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL DOS IMPOSTOS TRANSFERIDOS DO ESTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL.

LEI Nº 168
(29 de Novembro de 1961)

Dispõe sobre a criação no âmbito municipal dos Impostos transferidos do Estado pela Emenda Constitucional.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica criado o Imposto Territorial Rural, que incide sobre os imóveis situados na zona rural do Município.

Parágrafo Único – A arrecadação do tributo reger-se-á pela legislação estadual que o regulamentava.

ARTIGO 2º – Fica criado o Imposto de Transmissão de Propriedade “Inter-Vivos”, que será devido de acordo com as especificações e segundo as taxas estabelecidas na legislação estadual que o regulamentava.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Novembro de 1961.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Novembro de 1.961.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN