RESCISÃO DE CONVÊNIO COM O IPESP

LEI Nº 176
(23 de Abril de 1962)

Dispõe sobre a rescisão de convênio com o IPESP

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir o convênio celebrado com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, de 15 de Junho de 1961, efetivado nos termos da Lei Municipal n. 147, de 22 de Maio de 1961, que estende aos servidores municipais o regime de pensão instituído pela Lei Estadual n. 4.832, de 4 de Setembro de 1958.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Abril de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de Abril de 1.962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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