CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES NO CORRRENTE ANO.

LEI Nº 180
(De 10 de Setembro de 1962)

Dispõe SÔBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES NO CORRRENTE ANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:
I – Posto de Saúde Cr$ 15.000,00
II – Posto de Puericultura Cr$ 10.000,00
III – Auxílio Serviço de Caixa Escolar
a) Grupo Escolar “Franco da Rocha” Cr$ 2.000,00
b) Grupo Escolar “Azevedo Soares” Cr$ 2.000,00
c) Escolas Municipais Cr$ 9.000,00
d) Grupo Escolar de Vila Ramos Cr$ 2.000,00
e) Grupo de Escoteiros “Presidente Vargas” Cr$ 24.000,00
f) Grupo Escolar “Francisco Morato” Cr$ 2.000,00
IV – Auxílio à Delegacia de Polícia Cr$ 3.000,00
Aux. à Sub – Delegacia de Francisco Morato Cr$ 500,00
V – Aux. o Serviço de Assistência à Maternidade Cr$ 13.000,00
VI – Ao Sanatório Cocais Cr$ 1.500,00
VII – Ao Sanatório Campos de Jordão Cr$ 5.000,00
VIII – A Associação Paulista de Combate ao Câncer Cr$ 5.000,00
IX – A Comissão Municipal de Esportes Cr$ 30.000,00
X – Auxílio à Indigentes Cr$ 23.000,00
XI – À associação Paulista dos Municípios Cr$ 5.000,00
XII – AUx. à viúva Gertrudes Maria Beraldes Cr$ 24.000,00
XIII- Auxílio aos Clubes Amadores do Município Cr$ 40.000,00
XIV – Auxílio a Sociedade S. Vicente de Paulo Cr$ 10.000,00
XV – À Legião da Boa Vontade Cr$ 10.000,00

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento e de crédito no valor de a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à suplementar a verba 621-8-29-4- DESPESAS DIVERSAS.

ARTIGO 3 – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 721-8-91-4- DESPESAS DIVERSAS -I- Instituto de Previdência do Estado.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Setembro de 1962.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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