NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 133, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1960.

LEI Nº 187
(2 de Outubro de 1962)

Dispõe sobre nova redação ao artigo 2º da Lei nº 133, de 24 de novembro de 1960.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha decreta e eu, PEDRO LELIS DE SOUZA, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2º da Lei nº 133, de 24 de Novembro de 1960.
“ARTIGO 2º – Decorrido o prazo fixado no artigo anterior a Prefeitura aplicará ao proprietário do imóvel, além da multa inicial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mais a multa diária de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), até a execução dos serviços mencionados na notificação.”

ARTIGO 2º – Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei nº 133, de 24 de Novembro de 1960.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Outubro de 1962.

PEDRO LELIS DE SOUZA
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de Outubro de 1962.

CÉVERO OLIVEIRA MORAES
Diretor Administrativo.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN